A Comissão de Disciplina e de Ética deferiu os seguintes pareceres, como segue abaixo.
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2011/2012
Nota Oficial/C.E nº 01/2012
A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2011/2012, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo regulamento da competição e respeitando a decisão da COMISSÃO DE ÉTICA:
Considerando: os transcritos no CAPÍTULO IV, art. 08º, parágrafo único “para participar do campeonato o atleta deverá possuir o titulo de eleitor do município de Turvo. No caso de sendo menor de idade o atleta deverá apresentar declaração de matricula escolar, em um estabelecimento de ensino do município.” e CAPITULO V, art. 10º, parágrafo 1º “ficando comprovada a irregularidade do atleta a equipe será punida com a perda dos pontos das partidas em que o atleta irregular tenha participado, e o placar será de 02x00 para equipe adversária. O atleta será eliminado da competição e encaminhado a comissão de ética.”
Considerando: as provas documentais apresentado para a comissão de ética pela equipe Mapin Futebol Clube contra os atletas DOUGLAS GRANDO, LUCAS DIEGO VIANA e DIEGO MARCOS WELTER.
RESOLVE:
1- INFORMAR, que conforme reunião disciplinar realizada no dia 16/02/2012, ficam julgados e punidos, incurso nos artigos 195, 196, 198, 222 do CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA DO PARANÁ, os atletas relacionados acima.
2- APLICAR, A multa pertinente conforme art. 28º do regulamento do campeonato municipal de futebol 2011/2012, no valor de R$ 200,00, a equipe NOVA GERAÇÃO FUTEBOL CLUBE.
3- ELIMINAR, o atleta DOUGLAS GRANDO da equipe NOVA GERAÇÃO FUTEBOL CLUBE, do campeonato Municipal de Futebol 2011/2012.
4- VETAR, O atleta DOUGLAS GRANDO de participar de qualquer evento ou atividade promovida pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTES até o dia 16/02/2014.
5- INFORMAR, conforme art. 10º, a equipe NOVA GERAÇÃO FUTEBOL CLUBE perde os pontos da partida de nº 05 realizada no dia 03/12/2011.
6- SOLICITAR, ao atleta LUCAS DIEGO VIANA, declaração do TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL), que informe local de votação.
7- VETAR, o atleta LUCAS DIEGO VIANA de participar dos próximos jogos constantes na programação do campeonato municipal de futebol, até que apresente provas concretas confirmando o local de votação.
8- INFORMAR, que fica liberado para participar da competição o atleta, DIEGO MARCOS WELTER.
Publique-se e dê ciências aos interessados
Turvo, 16 de Fevereiro de 2012.
COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA
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